Vítima de injúria racial no trabalho receberá R$ 5 mil por danos morais

 

A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ reconheceu injúria racial praticada por uma mulher contra um pintor durante o trabalho, e fixou em R$ 5 mil a indenização por danos morais. A câmara reformou sentença da comarca de Indaial, em ação na qual o rapaz alegou ter sofrido ofensas em janeiro de 2007, enquanto realizava o serviço na casa noturna do filho da mulher.

O rapaz informou ter sido ofendido em sua honra por referências à cor de sua pele - a mãe do patrão chamava-o de "preto". Ele disse que logo nos primeiros dias de trabalho a mulher começou a destratá-lo. Em diversas vezes disse ao pintor para fazer "serviço de branco, não de preto", e perguntou ao encarregado da obra: "Sumiu uma chave, não foi o negão quem pegou?". O autor ponderou, ainda, que os fatos foram assumidos pela mulher em ação criminal.

Em resposta, ela insistiu na negativa de ter cometido ato contra a honra e a dignidade do rapaz. Afirmou que as cobranças em relação à pintura do estabelecimento comercial eram dirigidas a todas as pessoas da equipe, não exclusivamente ao autor. Disse que os advertiu para não deixarem cair tinta no piso, e que testemunhas confirmaram que o apelido do rapaz era "negão", expressão que não havia usado em relação a ele.

O relator, desembargador José Trindade dos Santos, observou que na ação criminal a mulher formalizou pedido de desculpas que, aceito, encerrou a questão. Para Trindade, ficou claro que ela reconheceu as injúrias raciais. "Pretendesse ela realmente provar sua inocência ou que a ofensa nada mais significou que uma simples repreensão aos empregados que trabalhavam no local, não pediria escusas ao recorrido e deixaria a demanda criminal prosseguir, na busca de uma possível sentença absolutória", ponderou o relator. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2010.054736-5).

Fonte: TJSC

 

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